Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 9/1992

Cria o Grupo de Trabalho para Estudo de Diagnóstico Psicológico.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 9, DE 08 DE JUNHO DE 1992.

Cria o Grupo de Trabalho para Estudo de Diagnóstico Psicológico.

O Conselho Regional de Psicologia Região (MG/ES), VI Plenário, no uso de suas atribuições legais, e regimentais e referendado pela reunião Plenária do dia 08/06/ 92, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS DE DIAGNÓSTICOS DE PSICOLOGIA, com existência de fato, desde 16.04.91, que será regido de acordo com art. 83 e artigos 17, e XVI, 83 e seguintes do Regimento Interno do CRP-04.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposi­ções em contrário.

Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.

RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS

Conselheira Presidente

MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO

Conselheira Tesoureira

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