Resolução nº 9/1992
Cria o Grupo de Trabalho para Estudo de Diagnóstico Psicológico.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 9, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Cria o Grupo de Trabalho para Estudo de Diagnóstico Psicológico.
O Conselho Regional de Psicologia Região (MG/ES), VI Plenário, no uso de suas atribuições legais, e regimentais e referendado pela reunião Plenária do dia 08/06/ 92, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS DE DIAGNÓSTICOS DE PSICOLOGIA, com existência de fato, desde 16.04.91, que será regido de acordo com art. 83 e artigos 17, e XVI, 83 e seguintes do Regimento Interno do CRP-04.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.