Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 1/1999

Instituição de Papeleta de Serviço Externo.

PORTARIA Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 1999.

Instituição de Papeleta de Serviço Externo.

O Presidente do conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, institui o Controle interno, conforme modelo anexo:

Art. 1º os empregados do CRP-05 ficam obrigados ao preenchimento da papeleta em caso de necessidade de se ausentar do local de trabalho.

Art. 2º O empregado somente poderá proceder a diligências externas devidamente autorizado pelo seu superior hierárquico ou diretor conselheiro, com relação ao evento.

Art. 3º As papeletas deverão ser preenchidas pelo empregado e responsável da Secretaria do CRP que autorizará a saída do empregado.

Art. 4º O empregado deverá retomar a sede do CRP ou subsedes que estiver lotado, no mesmo dia da autorização, não sendo permitido a falta de marcação do ponto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de abril de 1999.

CARLOS ALBERTO ABSALÃO DE SOUZA

Diretor-Presidente

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Nenhum Ato.

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