Portaria nº 1/1999
Instituição de Papeleta de Serviço Externo.
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 1999.
Instituição de Papeleta de Serviço Externo.
O Presidente do conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, institui o Controle interno, conforme modelo anexo:
Art. 1º os empregados do CRP-05 ficam obrigados ao preenchimento da papeleta em caso de necessidade de se ausentar do local de trabalho.
Art. 2º O empregado somente poderá proceder a diligências externas devidamente autorizado pelo seu superior hierárquico ou diretor conselheiro, com relação ao evento.
Art. 3º As papeletas deverão ser preenchidas pelo empregado e responsável da Secretaria do CRP que autorizará a saída do empregado.
Art. 4º O empregado deverá retomar a sede do CRP ou subsedes que estiver lotado, no mesmo dia da autorização, não sendo permitido a falta de marcação do ponto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 30 de abril de 1999.
CARLOS ALBERTO ABSALÃO DE SOUZA
Diretor-Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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