Portaria nº 10/2006
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e com fulcro no artigo 13, inciso II do Regimento Interno; RESOLVE:
PORTARIA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e com fulcro no artigo 13, inciso II do Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Atestado Médico, para efeito de justificativa de dispensa ou falta ao trabalho, deverá ser elaborado de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nele deverá constar: o nome completo do paciente, assinatura do médico atestador, carimbo com nome completo e o número de inscrição no Conselho de Medicina, o tempo concedido de dispensa às atividades laborais e o diagnóstico codificado conforme CID (Código Internacional de Doença).
Art. 2º Determinar que os referidos Atestados Médicos somente serão aceitos se acompanhados da respectiva receita médica.
Art. 3º Determinar que a simples Declaração de Comparecimento a uma consulta médica ou odontológica não será aceita para efeito de justificativa de dispensa ou falta ao trabalho.
Art. 4º Determinar que o prazo máximo de entrega dos documentos do artigo 2º desta Portaria é de 24 horas após o retorno ao trabalho.
Art. 5º Os casos excepcionais não contemplados por esta portaria serão encaminhados e avaliados pela gerência do CRP/05.
Art. 6º A presente portaria entra em vigor nesta data.
JOSÉ NOVAES
Presidente
MARIA CHRISTINA MAGALHÃES ORRICO
Secretária
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Nenhum Ato.
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