Portaria nº 10/2013
Dispõe sobre valor e número de DIÁRIA.
PORTARIA Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre valor e número de DIÁRIA.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes da nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a DIÁRIAS para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS, PALESTRANTES, FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como DIÁRIA o valor destinado ao ressarcimento de despesas com pousada, alimentação, estacionamento e transporte urbano quando houver deslocamento, de ou para outro Município, Estado ou País com distância igual ou maior a 70 KM, a partir da sede ou para esta, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.
I - Para efeito de cálculo, o número de DIÁRIAS será igual ao número de dias de participação no evento e mais 1/2 (meia) DIÁRIA para a véspera de participação no evento (desde que seja necessário o pernoite).
II - O responsável pela solicitação de sua própria viagem ou a de terceiros, deverá preencher em 03 (três) vias o modelo constante no Anexo I, e encaminhar ao Setor de Eventos no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da viagem, para a devida autorização do Conselheiro Presidente.
III - O palestrante receberá por dia de participação no evento de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, desta portaria.
Art. 2º Poderão ser concedidas até o limite de 03 (três) DIÁRIAS, por evento. Acima deste limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.
Art. 3º Os valores das DIÁRIAS, a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região são os constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 4º As despesas referentes ao deslocamento para outro Município, Estado ou país, bem como a hospedagem serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região.
§ 1º Quando por motivo de urgência temporal não for possível ao Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região prover previamente as despesas com deslocamento e hospedagem, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
§ 2º Quando o valor da DIÁRIA paga tiver sido insuficiente, poderá o representante do CRP/05 solicitar o reembolso da diferença à Diretoria Executiva desde que apresente todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais e recibos originais.
Art. 5º Conselheiros ou Palestrantes, quando optarem pelo deslocamento (não urbano) em veículo próprio, poderão ser ressarcidos na razão de R$ 0,45 / Km rodado, após aprovação da Diretoria.
Art. 6º O funcionário fará jus a DIÁRIAS somente quando for necessário o pernoite.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor no dia 29 de janeiro de 2013.
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.
VIVIAN DE ALMEIDA FRAGA
PRESIDENTE
ANA CARLA SOUZA SILVEIRA DA SILVA
SECRETÁRIA
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