Portaria nº 101/2018
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 101, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após deliberação e aprovação da Diretoria Executiva, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a atualização, com base no índice IPCA, do valor pago em relação ao exercício de função gratificada de Chefe de Informática , que passará de R$ 1.179,47 para o valor de R$ 1.212,02 (hum mil, duzentos e doze reais e dois centavos). (Função Gratificada extinta pela Portaria nº 18 /2019)
Art. 2º Instituir a atualização, com base no índice IPCA, do valor pago em relação ao exercício de função gratificada de Supervisão, que passará de R$ 800,00 para o valor de R$ 822,08 (oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos).
Art. 3º Instituir a atualização, com base no índice IPCA, do valor pago em relação ao exercício de função gratificada de Secretária da Diretoria Executiva, que passará de R$ 600,00 para o valor de R$ 616,56 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º Instituir a atualização, com base no índice IPCA, do valor pago em relação ao exercício de função gratificada de Secretária da Gerencia, que passará de R$ 600,00 para o valor de R$ 616,56 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 5º Instituir a atualização, com base no índice IPCA, do valor pago em relação ao exercício de função gratificada de cargo em Subsede, que passará de R$ 400,00 para o valor de R$ 411,04 (quatrocentos e onze reais e quatro centavos).
Art. 6º Fica determinado que estes valores serão atualizados no mês de maio de cada ano, sempre com base no indicie IPCA dos últimos doze meses.
§ 1º Fica determinado que os salários dos funcionários contratados nos termos da Lei da Aprendizagem serão atualizados conforme o caput deste artigo.
§ 2º Fica determinado que as bolsas auxílio pagas aos estagiários serão atualizados conforme o caput deste artigo.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na presente data.
RODRIGO ACIOLI MOURA
CONSELHEIRO PRESIDENTE
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
CONSELHEIRA SECRETÁRIA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 18/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.