Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 11/2004

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 05ª Região.

PORTARIA Nº 11, DE 21 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 05ª Região.

O MEMBRO DA COMISSÃO GESTORA PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 5.766 /71, pela Portaria do CFP nº 005 /2003, com fulcro no artigo 13 do Regimento Interno, de acordo com a Resolução nº 001 /2004 do CRP/05º, deliberada pela XXVI Plenária do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Deliberar que a jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 05ª Região será das 09:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 21/01/2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE

Membro da Comissão Gestora - Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

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