Portaria nº 111/2020
--
PORTARIA Nº 111/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
--
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 em cumprimento ao disposto no artigo 3º,
§2º do Regimento Interno, após aprovação na 410ª Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 12 de novembro de 2020,
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavirus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
Considerando as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo em que os funcionários permanecerão exercendo suas atividades por trabalho remoto para o dia 31 de março 2021, devendo ser mantido o horário de trabalho regular de modo remoto (home office) atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
§ 1º As demais disposições contidas na Portaria nº 037 /2020 estão mantidas.
§ 2º Os funcionários alocados em setores que eventualmente estiverem exercendo atividades presenciais, deverão seguir a escala de trabalho presencial, conforme necessidade dos gestores de cada setor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO
CONSELHEIRO PRESIDENTE
JULIA HORTA NASSER
CONSELHEIRA SECRETÁRIA
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 37/2020 de 23/03/2020 - Norma em vigor