Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 122/2021

Institui a Política e Regulamentação da Comissão Especial de Descentralização e Regionalização da Gestão, Político- Administrativa do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região.

PORTARIA Nº 122, DE 06 DE MAIO DE 2021.

Institui a Política e Regulamentação da Comissão Especial de Descentralização e Regionalização da Gestão, Político - Administrativa do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após aprovação na 743ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 01 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as deliberações do IX COREP - Congresso Regional de Psicologia - (item 1.2) e dos CNPs - Congressos Nacionais de Psicologia - VII (item 1.3), VIII (item 1.8) e IX (item 1.17), que dispõem sobre as políticas de interiorização e descentralização do Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização administrativa da Entidade, a busca de aproximação com os psicólogos e os princípios de democratização e da organização da categoria;

CONSIDERANDO o plano de gestão decidido na Reunião Plenária nº 4652, de 13 de agosto de 2011, e complementado na Reunião Plenária nº 689, de 17 de abril de 2018 RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Descentralização e Regionalização da Gestão Político - Administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 05ª Região, tendo como diretriz geral a ampliação e o fortalecimento das ações no Estado do Rio de Janeiro; se fazendo presente nas diferentes regiões e espaços de interlocução, tanto com a sqciedade quanto com a categoria profissional e, fomentando o compromisso de democratização do Sistema Conselhos de Psicologia.

Art. 2º Regulamentar a Comissão Especial Intergestora de Descentralização e Regionalização (CIRD) do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, em conformidade com as deliberações dos Congressos Regionais e Nacionais supracitados, tendo como objetivo a construção de um espaço permanente de diálogo e aproximação do CRP-RJ com a categoria no interior do estado, respeitando e analisando o perfil e a realidade sociocultural dos profissionais de cada região.

I - A CIRD será coordenada por 4 integrantes, sendo pelo menos um deles Conselheiro Efetivo ou Suplente, e os demais podendo ser conselheiros ou colaboradores-do CRP/05. O presidente e demais integrantes devem ser referendados em reunião plenária e lavrada em ata. Prioritariamente sugere-se que cada integrante represente uma região do interior do estado.

II - A CIRD será composta por coordenadores, colaboradores da CIRD, colaboradores das Subsedes, Pontos Focais, Grupos de Trabalhos e outras formas de representação regional.

II - Os trabalhos da CIRD deverão ser transversalizados com os presidentes e colaboradores das demais Comissões Especiais e Permanentes do CRP/05.

Art. 3º A CIRD deverá ampliar e fortalecer as Referências do CRP/05 nas regiões, através das Subsedes, Pontos Focais, Grupos de Trabalhos e outras formas de representação regional.

Parágrafo único. Para alcançar os objetivos dispostos no caput deste artigo serão adotadas as seguintes estratégias e suas respectivas ações:

I - Fortalecer as Subsedes como espaço de referência para os psicólogos: biblioteca virtual (computador nas Subsedes) para consulta pública da categoria e física (publicações do Sistema Conselhos, concursos, movimentos sociais locais) e demais documentos de interesse da categoria; distribuição de publicações do Sistema Conselhos; cessão de espaço para grupos organizados de psicólogos, para ações públicas de interesse social e sem fins lucrativos.

II - Fortalecer as ações de Orientação e Fiscalização: possibilitar, nos diversos municípios do interior, encontros itinerantes temáticos para entrega de carteiras com a participação de um funcionário psicólogo, um funcionário administrativo, e um conselheiro; lotação de profissional técnico de orientação, fiscalização e integração nas ações políticas das Subsedes.

III - Fortalecer a representação das regiões: Participação de representantes regionais (Subsedes, Pontos Focais, e grupos de trabalho) nas plenárias do CRP/05; Representação dos regionais (conselheiros e colaboradores) em eventos estratégicos.

IV - Melhoria da infraestrutura das Subsedes: aquisição de mobiliário e equipamentos; manutenção e reforma das Subsedes; valorização dos recursos humanos (plano de cargos e salários, formação contínua, avaliação de desempenho e aquisição).

V - Consolidação das referências regionais, por meio das Comissões Gestoras ou grupos de trabalho e dos Pontos Focais, definidos como pessoa física ou jurídica (universidades, clínicas, etc.) representativa do CRP 05 nos territórios.

Art. 4º Manter mobilização permanente dos psicólogos da região para a discussão de temáticas afetas à categoria e à sociedade, através da promoção de eventos e de encontros periódicos.

Parágrafo único. Para alcançar os objetivos dispostos no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes estratégias e suas respectivas ações:

I - Realização de eventos regionalizados: processos preparatórios para ações do CRP; eventos do CRP e Sistema Conselhos.

II - Encontros regionais periódicos: reuniões para debates - rodas de conversa, Seminários, Cine debates, encontros e outros.

II - Ações de comunicação com a categoria, segmentos e sociedade: produção de Folder informativo das Subsedes e demais referências regionais; produção de cartazes e certificados de eventos; divulgação no site do CRP; produção de banner (CRP Presente!).

Art. 5º Promover as políticas públicas e os direitos humanos, através da articulação de redes profissionais, instituições e da representação nos diversos espaços públicos de discussão, formulação e controle social das políticas públicas;

Parágrafo único. Para alcançar os objetivos dispostos no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes estratégias e suas respectivas ações:

I - Apoio à articulação de redes e fóruns com pesquisas e levantamentos: produção de informação sobre a atuação do psicólogo na região em espaços de atuação profissional e formação do psicólogo; representação nos espaços de articulação; disponibilização de espaço para eventos.

II - Articulação com os colaboradores do controle social: indicação de colaboradores para os espaços de controle social; participação dos colaboradores do controle social nas ações regionais; apoio às ações dos colaboradores do controle social.

Art. 6º Estabelecer a divisão dos municípios por região do Estado do Rio de Janeiro de acordo com a área de abrangência do Conselho Regional de Psicologia 5º Região, da seguinte forma.

I - SEDE: Rio de Janeiro;

II - COMISSÃO GESTORA BAIXADA: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti, Seropédica, Itaguaí.

III - COMISSÃO GESTORA NORTE: Aperibe, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabú, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Macaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Rio das Ostras, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua, Varre-sai

IV - COMISSÃO GESTORA SERRANA: Petrópolis, Miguel Pereira, Paty de Alferes, Paraíba do Sul, Areai, Três Rios, Levy Gasparian, Sapucaia, Teresópolis, São Jose doa Vale do Rio Preto, Sumidouro, Carmo, Duas Barras, Cordeiro, Macuco, São Sebastião do Alto, Cantagalo.

V - COMISSÃO GESTORA LESTE: Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim, Tanguá, Trajano de Morais.

VI - COMISSÃO GESTORA SUL: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mangaratiba, Mendes, Parati Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Volta Redonda.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º A presente portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2020.

PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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