Portaria nº 125/2019
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 125, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 em cumprimento ao disposto no artigo 3º,
§2º do Regimento Interno: RESOLVE:
Art. 1º Instituir,
considerando o disposto nas Portarias nº 084 /2015 e 075 /2017, que as solicitações de pagamentos de passagens aéreas e diárias deverão ser realizadas com antecedência de 10 (dez) dias.
§ 1º Nos casos em que não seja possível realizar as solicitações conforme o prazo acima estipulado, o pedido poderá ser autorizado, em caráter de urgência, pelo Conselheiro Presidente ou pelo Conselheiro Tesoureiro.
Art. 2º Instituir que os pagamentos realizados conforme as Portarias nº 084 /2015 e 075 /2017, deverão ser realizados pelo departamento financeiro com 3 (três) dias de antecedência à data da viagem.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.
PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 84/2015 de 23/11/2015 - Norma em vigor
Portaria nº 75/2017 de 21/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168709 AND idambito = 4 LIMIT 1