Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 125/2019

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 125, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO CONFORME ESPECIFICA.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 em cumprimento ao disposto no artigo 3º,

§2º do Regimento Interno: RESOLVE:

Art. 1º Instituir,

considerando o disposto nas Portarias nº 084 /2015 e 075 /2017, que as solicitações de pagamentos de passagens aéreas e diárias deverão ser realizadas com antecedência de 10 (dez) dias.

§ 1º Nos casos em que não seja possível realizar as solicitações conforme o prazo acima estipulado, o pedido poderá ser autorizado, em caráter de urgência, pelo Conselheiro Presidente ou pelo Conselheiro Tesoureiro.

Art. 2º Instituir que os pagamentos realizados conforme as Portarias nº 084 /2015 e 075 /2017, deverão ser realizados pelo departamento financeiro com 3 (três) dias de antecedência à data da viagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.

PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 84/2015 de 23/11/2015 - Norma em vigor

Portaria nº 75/2017 de 21/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168709 AND idambito = 4 LIMIT 1