Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 128/2026

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro na lei 14.133/21, conforme deliberação na 703ª Reunião da Diretoria Executiva realizada no dia 13 de julho de 2026, RESOLVE:

PORTARIA Nº 128/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.

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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro na lei 14.133 /21, conforme deliberação na 703ª Reunião da Diretoria Executiva realizada no dia 13 de julho de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, na modalidade Pregão Eletrônico, com a exclusiva finalidade de dirigir e julgar o pregão para cContratação de pessoa jurídica especializada em contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o provimento de Auxiliares Administrativos para o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

Art. 2º Ficam nomeados como Pregoeiro, o funcionário FLÁVIO DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO, matrícula nº 320, inscrito no CPF sob o nº XXX.763.987-XX, e como membros da Equipe de Apoio, a funcionária CARLA CRISTINA DE CASTRO RACCA, matrícula nº 241, CPF: XXX.224.917-XX, e a funcionária MARTA DE JESUS CONDE, matrícula nº 338, CPF XXX.376.167-XX.

Art. 3º Os presentes membros exercerão suas atribuições até a conclusão dos trabalhos pertinentes às Licitações referidas no artigo 1º desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

VIVIANE SIQUEIRA MARTINS

CONSELHEIRA PRESIDENTA

THIAGO DA ROCHA DIONIZIO RODRIGUES

CONSELHEIRO SECRETÁRIO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.