Portaria nº 13/2009
Dispõe sobre férias integrais, convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
PORTARIA Nº 13, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre férias integrais, convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, de acordo com a Solução de Divergência COSIT nº 01/2009, publicada na sessão 01, no DOU 06/01/2009, que trouxe esclarecimentos sobre a incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre as férias não gozadas e convertidas em pecúnia e, com fulcro no artigo 13 do Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º As férias integrais, convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, relativas ao período aquisitivo de 09/02/2007 a 08/02/2008, da ex-funcionária Myrthes da Silva Nogueira, não foram gozadas por necessidade do serviço.
Art. 2º As férias proporcionais convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, relativas ao período aquisitivo de 09/02/2008 a 01/02/2009, da ex-funcionária Myrthes da Silva Nogueira, não foram gozadas por necessidade do serviço.
Art. 3º Esta portaria entra vigor na presente data.
JOSÉ NOVAES
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
SECRETÁRIA
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Nenhum Ato.
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