Portaria nº 149/2025
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PORTARIA Nº 149/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 1009ª Reunião Plenária, realizada no dia 18 de outubro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense (CG-Baixada), responsável por desenvolver e acompanhar as atividades do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) de forma descentralizada, em diálogo com as (os/es) psicólogas(os/es) da região, com a sociedade civil e com instituições relacionadas ao exercício profissional da Psicologia.
Parágrafo único. Compete à Comissão Gestora realizar articulações voltadas ao cumprimento das funções precípuas do CRP-RJ - orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da Psicologia - nos municípios de abrangência da Região Baixada Fluminense, bem como acompanhar as representações do Conselho em espaços de participação social e em iniciativas conjuntas com diferentes instituições.
Art. 2º Os municípios de abrangência da Região Baixada são: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.
Art. 3º Instituir, como coordenadora da Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense, a Conselheira Yvanna da Silva Brito CRP 05/66298
Art. 4º Instituir, como membros da Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense, a psicóloga Julibeth da Silva Freitas (CRP 05/68289) e a psicóloga Suelen de Lima Thomaz Saturnino CRP 05/81143
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Validade até o final da gestão do XVIII Plenário.
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
CONSELHEIRA PRESIDENTA
THIAGO DA ROCHA DIONIZIO RODRIGUES
CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.