Portaria nº 15/2010
Dispõe sobre os certificados de inscrição para Cadastro ou Registro de Pessoas Jurídicas.
PORTARIA Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre os certificados de inscrição para Cadastro ou Registro de Pessoas Jurídicas.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 13, inciso VIII c/c 8º, inciso III c/c 12, inciso II c/c 26 e seus incisos, ambos do Regimento Interno, ratificada pela 409ª Plenária, e;
CONSIDERANDO a necessidade da emissão de Certificado de Inscrição para as Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região, conforme dispõe o artigo 29 da Resolução nº 003 /2007 do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os serviços dos (as) psicólogos (as) funcionários (as) da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região. RESOLVE:
Art. 1º Os certificados de inscrição para Cadastro ou Registro de Pessoas Jurídicas serão emitidos com prazo de validade por tempo indeterminado. Logo, o parágrafo primeiro do artigo 15 da Resolução nº 02 de 09 de março de 1998 do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região está revogado.
Art. 2º As inspeções vinculadas ao procedimento de renovação de inscrição das Pessoas Jurídicas encontram-se suspensas.
Art. 3º As Pessoas Jurídicas que tiverem o prazo de validade de seus registros e cadastros expirados serão automaticamente prorrogadas.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as demais disposições em contrário.
LYGIA SANTA MARIA AYRES
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
SECRETÁRIA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.