Portaria nº 198/2025
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PORTARIA Nº 198/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 1011ª Reunião Plenária, realizada no dia 15 de novembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Psicologia do Tráfego, que terá como objetivo fortalecer o debate qualificado junto à categoria, adotando uma perspectiva interseccional e comprometida com a defesa da vida. A Comissão atuará de forma integrada com as psicólogas e os psicólogos, com os órgãos de trânsito estadual, municipal e com a sociedade, reconhecendo as vulnerabilidades estruturais que atravessam diferentes grupos sociais. Parte-se do entendimento de que as experiências no trânsito não são homogêneas: as injustiças viárias reforçam desigualdades, fragilizam políticas inclusivas e equânimes, comprometem o direito à cidade e ampliam riscos à mobilidade segura.
Considerando a Psicologia do Tráfego, como área estratégica no campo das políticas públicas de segurança viária, possui prerrogativas técnicas e científicas para contribuir com práticas, métodos e teorias voltados à construção de ambientes viários mais seguros, acessíveis e humanizados. Nesse sentido, a avaliação psicológica no contexto do trânsito constitui uma importante ferramenta de proteção social, garantindo que pessoas que não atendam às condições psíquicas e emocionais previstas em lei não obtenham a Carteira Nacional de Habilitação. Trata-se de uma medida essencial para a prevenção de sinistros de trânsito e para a preservação da vida. Caberá à comissão fomentar reflexões, formular contribuições técnicas e incentivar o diálogo permanente que qualifique a atuação profissional e fortaleça o papel da Psicologia do tráfego como campo de responsabilidade ética, social e científica.
Art. 2º Instituir, como coordenadora da Comissão Especial de Psicologia do Tráfego, a conselheira Janaína Sant`Anna Barros da Silva CRP 05/17875.
Art. 3º Validade até o final da gestão do XVIII Plenário
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
CONSELHEIRA PRESIDENTA
THIAGO DA ROCHA DIONIZIO RODRIGUES
CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.