Portaria nº 2/2012
Dispõe sobre o requerimento de pagamento de diárias, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre o requerimento de pagamento de diárias, e dá outras providências.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia, Norma 07, item 1 e 1.1, alínea c e d; no que diz respeito a DIÁRIAS para CONSELHEIROS e COLABORADORES, após deliberação e aprovação da 477ª Plenária realizada em 12 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de pagamento de diárias deverá ser apresentado ao Núcleo Financeiro no prazo de 60 dias contados da data de participação no evento, reunião, sessão plenária ou outras atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
CARLA SILVA BARBOSA
Presidente em exercício ALEXANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.