Portaria nº 22/2004
Regula os procedimentos relacionados à prorrogação do prazo de validade da Carteira Profissional Provisória.
PORTARIA DO CRP/05 Nº 22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
Regula os procedimentos relacionados à prorrogação do prazo de validade da Carteira Profissional Provisória.
O MEMBRO DA COMISSÃO GESTORA PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 5.766 /71, pela Portaria do CFP nº 005 /2003 e em cumprimento às determinações da Resolução CFP nº 18 /2000, Artigo 9º e da Resolução CFP nº 009 /2003, resolve:
Art. 1º A prorrogação da validade da carteira profissional provisória será realizada através de Declaração do CRP-05, assinada pela Presidente ou seu substituto legal, após deferimento em plenária.
Art. 2º Estes casos constarão registrados nas atas das reuniões plenárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE
Membro da Comissão Gestora - Presidenta
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.