Portaria nº 25/2006
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 25, DE 24 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO CONFORME ESPECIFICA.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e o Regimento Interno;
Considerando o Relatório apresentado pela Gerente Geral MYRTHES NOGUEIRA, apresentado em anexo no MEMO 0409/2006, e pelo MEMO 0413/2006 apresentado pelo Presidente deste Regional.
Considerando que foram pactuadas as cláusulas e condições do Acordo Coletivo 2006 / 2007 junto com o Sinsafispro, sendo este aprovado pelos empregados deste Conselho;
Considerando que no momento da assinatura do dito Acordo Coletivo o texto encaminhado para a assinatura do Presidente foi exarado em condições e cláusulas diversas daquelas pactuadas anteriormente;
Considerando que o encaminhamento do Acordo Coletivo à Diretoria para assinatura do Presidente fugiu à rotina de trabalho, além do e-mail com o texto alterado do acordo coletivo ter sido apagado do computador da diretoria; Ficam evidentes fortes indícios de que se tentou abusar da confiança do Presidente, no sentido de obter deste a concordância em texto de Acordo Coletivo que dispunha condições diversas daquelas pactuadas pelas partes envolvidas e aprovadas pelos empregados. Desta forma, RESOLVE;
Art. 1º Criar Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados pela Gerente Geral, mormente a tentativa de se obter a assinatura do Presidente referendando acordo coletivo diverso do que foi debatido e aprovado pelos funcionários.
Art. 2º Nomear como Membros da Comissão de Sindicância os Conselheiros NÉLIO ZUCCARO - CRP 05/1638 e MARIA MÁRCIA BADARÓ BANDEIRA - CRP 05/2027 e as funcionárias ZARLETE DA SILVA FARIA - CRP 05/15377 e IRENE BULCÃO - CRP 05/33091.
Parágrafo único. A Comissão deverá funcionar sempre com um mínimo de três membros, cabendo a coordenação dos trabalhos a um dos Conselheiros que a compõe.
Art. 3º A Comissão de Sindicância terá um prazo de 20 dias para efetivação de seus trabalhos, podendo este ser renovado por igual período.
Art. 4º Ao final dos trabalhos a Comissão deverá produzir um relatório conclusivo, que deverá ser encaminhado ao Presidente do CRP.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor nesta data.
JOSÉ NOVAES
Presidente
MARIA CHRISTINA MAGALHÃES ORRICO
Secretária
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