Portaria nº 25/2021
Revoga portaria.
PORTARIA Nº 25, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Revoga portaria.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes da Resolução nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a AJUDAS DE CUSTO para CONSELHEIROS, COLABORADORES e CONVIDADOS, após aprovação na 772º Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Revogara Portaria nº 003 /2021.
Art. 2º Entende-se como AJUDA DE CUSTO o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte urbano, quando houver deslocamento com distância inferior a 70 KM, a partir da sede ou para esta, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços, ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região a Conselheiros, Colaboradores, Funcionários, Convidados ou Prestadores de Serviços.
§ 1º Para efeito de cálculo, o pagamento de AJUDA DE CUSTO Integral será considerado quando se permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 (oito) horas.
§ 2º Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 AJUDA DE CUSTO será considerada quando se permanecer no local do evento de 03H30 minutos a 07h59 minutos.
Art. 3º O valor da AJUDA DE CUSTO Integral a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região é de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
§ 1º O valor acima descrito será atualizado todo mês de janeiro pelo índice do IPCA.
Art. 4º Para as atividades internas, o limite é de 16 horas por semana.
§ 1º Para efeito de cálculo limite não são computadas as Ajudas de Custo devidas por sessões plenárias, bem como, não serão computadas as horas despendidas com as reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 5º As atividades de representação externa serão pagas aos membros da Diretoria, ou pessoas indicadas por esta, e não poderão exceder a 04 (quatro) Ajudas de Custo, quer sejam meias ou integrais por mês.
Art. 6º Quando as despesas realizadas forem superiores ao valor recebido, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 26 de fevereiro de 2021.
PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO
Conselheiro Presidente
JULIA HORTA NASSER
Conselheira Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2021 de 08/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 157792 AND idambito = 4 LIMIT 1