Portaria nº 28/2009
Dispõe sobre cancelamento do registro no Conselho Regional de Psicologia.
PORTARIA Nº 28, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre cancelamento do registro no Conselho Regional de Psicologia.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 13 do regimento interno; RESOLVE:
Art. 1º Ao solicitar cancelamento de seu registro no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, o (a) profissional psicólogo (a), que tiver menos de 01 ano de inscrição, será orientado por um funcionário - Psicólogo.
§ 1º A orientação mencionada no caput poderá ser feita por correspondência, com aviso de recebimento - AR.
Art. 2º No caso de haver ressarcimento de pagamento de anuidade, esta deverá ser corrigida mensalmente, a partir da data do pedido.
Art. 3º A correção se dará com o acréscimo de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
JOSÉ NOVAES
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
SECRETÁRIA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.