Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 30/2009

Define prazo de validade da inscrição secundária.

PORTARIA Nº 30, DE 06 DE ABRIL DE 2009.

Define prazo de validade da inscrição secundária.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 12 do regimento interno, RESOLVE:

Art. 1º Definir que o prazo de validade da inscrição secundária será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos casos em que houver solicitação, e devidamente comprovado o motivo.

Art. 2º No caso de prorrogação, o pedido deverá ser colocado em plenária para decisão.

Art. 3º Findo o prazo de validade da inscrição secundária, e, não havendo pedido de prorrogação, a inscrição será cancelada automaticamente, após 90 (noventa) dias de seu vencimento, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo primeiro da Resolução nº 003 /2007 do Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. Não haverá necessidade de comunicação prévia, por parte do CRP/05, para efetivar o cancelamento da inscrição secundária.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data, revogando todas as disposições em contrário.

JOSÉ NOVAES

PRESIDENTE

MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

SECRETÁRIA

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 54/2019 de 11/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 163097 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.