CRP05 · RJ

Portaria nº 30/2018

Normatização de ajudas de custo específica para reunião plenária para conselheiros residentes no raio superior a 70km, a partir da sede do CRP/05.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela Portaria nº 54 /2023)

Normatização de ajudas de custo específica para reunião plenária para conselheiros residentes no raio superior a 70km, a partir da sede do CRP/05.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

considerando as diretrizes da Resolução nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a ajudas de custo específica para reunião plenária para conselheiros residentes no raio superior a 70km, a partir da Sede, e mediante decisão na Reunião Plenária 684^ de 24 de fevereiro de 2018 e ratificada reunião da Diretoria Executiva de nº 299, de 21 de maio de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se como ajudas de custo específica para reunião plenária, para conselheiros residentes no raio superior a 70KM, a partir da Sede, o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e deslocamento, com o propósito de participação em sessão plenária do Conselho Regional de Psicologia - 5º Região a Conselheiros.

§ 1º Para efeito de cálculo, do pagamento de ajuda de custo específica para reunião plenária, para conselheiros residentes no raio superior a 70KM, a partir da Sede, será considerado por período da manhã, tarde e/ou noite, e será pago de acordo com a permanência do conselheiro em cada período.

Art. 2º O valor de cada período da ajuda de custo específica para reunião plenária, para conselheiros residentes no raio superior a 70KM, a partir da Sede, a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5º Região é de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 3º O Conselheiro poderá solicitar ressarcimento da hospedagem, e ou reembolso do valor correspondente às passagens entre o município que reside e a sede, para participar de reuniões plenárias, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, que deverão ser conduzidos à Diretoria Executiva, após parecer da Assessoria Contábil.

Art. 4º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de fevereiro de 2018.

DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE

Conselheira Presidente

VIVIANE SIQUEIRA MARTINS

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 54/2023 de 03/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.