Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 34/2010

Dispõe sobre o valor da diária destinado ao ressarcimento de despesas.

PORTARIA Nº 34, DE 26 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre o valor da diária destinado ao ressarcimento de despesas.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

considerando as diretrizes da Norma "7" do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia, no que diz respeito a AJUDA DE CUSTO para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se como ajuda de custo o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte para participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região, no mesmo município de residência, a Conselheiros, Colaboradores, Convidados ou Prestadores de Serviços.

§ 1º Para efeito de cálculo, o pagamento de ajuda de custo integral será considerado quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 horas.

§ 2º Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 ajuda de custo será considerada quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento de 03h30 minutos a 07h59 minutos.

Art. 2º O valor da ajuda de custo integral a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região é de R$ 100,00 (cem reais) para Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Prestadores de Serviço.

Art. 3º Para as atividades internas, o limite é de duas ajudas de custo por semana.

Parágrafo único. Para efeito de cálculo limite não são computadas as ajudas de custo devidas por sessões plenárias.

Art. 4º As atividades de representação externa serão pagas aos membros da Diretoria, ou pessoas indicadas por esta, e não poderão exceder a 04 (quatro) ajudas de custo por mês e duas por semana.

Art. 5º Quando as despesas realizadas forem superiores ao valor recebido, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 01 de junho de 2010.

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

JOSÉ NOVAES

PRESIDENTE

MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

SECRETÁRIA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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