Portaria nº 34/2014
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PORTARIA Nº 34/2014 DE 01 DE JUNHO DE 2014.
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DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando no que diz respeito ao pagamento de serviços prestados por PALESTRANTES, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como PALESTRANTE o profissional convidado pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região para proferir palestras, seminários ou algo do gênero em atividades de interesse desta Instituição.
§ 1º Os Conselheiros, Colaboradores e funcionários não poderão ser enquadrados como palestrantes em nenhuma hipótese, inclusive em atividades de representação externa, em apresentações para entrega de carteiras etc.
Art. 2º A Comissão ou Setor solicitante deverá encaminhar o pedido para a contratação por meio de MEMORANDO dirigido à Diretoria Executiva, para obtenção da aprovação do pleito, em um prazo mínimo de 15 dias úteis.
§ 1º No MEMORANDO deverão constar obrigatoriamente, os seguintes dados dos profissionais a serem contratados: nome completo, nº do RG, CPF, nº do PIS/PASEP ou nº do NIT (Número de Identificação do Trabalhador do INSS).
§ 2º No MEMORANDO deverão constar obrigatoriamente, também, os principais dados do serviço a ser executado, tais como: data, período, evento e justificativa, para análise e decisão da Diretoria.
§ 3º Em face de as exigências legais, a falta de qualquer dado acima inviabilizará a contratação.
Art. 3º O valor a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região ao PALESTRANTE é estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4º O pagamento será efetuado por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), a ser emitido pelo Setor de Pessoal, salvo se o Profissional possuir Nota Fiscal.
Art. 5º Após aprovação da Diretoria, o MEMORANDO será encaminhado para o Setor de Pessoal para emissão do RPA, que o encaminhará, posteriormente, ao Setor de Contas a Pagar.
§ 1º Devido aos procedimentos para fechamento da folha de pagamento, quaisquer solicitações para o período compreendido entre os dias 25 e o último dia do mês acarretarão o preenchimento do RPA com a data do dia primeiro do mês seguinte.
Art. 6º O Requisitante deverá pegar o cheque e o RPA com o Setor de Contas a Pagar, responsabilizando-se por efetuar o pagamento, mediante a ASSINATURA do PALESTRANTE no RPA e devolvendo-o prontamente àquele Setor.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na presente data, revogando todas as disposições em contrário.
JOSE NOVAES
CONSELHEIRO - PRESIDENTE
RODRIGO ACIOLI MOURA
CONSELHEIRO-SECRETÁRIO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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