CRP05 · RJ

Portaria nº 34/2021

Revogar Portaria nº 004/2017 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 34, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

(Revogada pela Portaria nº 54 /2023)

(Vide Portaria nº 32 /2022)

Revogar Portaria nº 004 /2017 e dá outras providências.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

considerando as diretrizes da Resolução nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a AJUDAS DE CUSTO ESPECÍFICA PARA REUNIÃO PLENÁRIA para CONSELHEIROS, e mediante decisão na 772º Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Revogar Portaria nº 004 /2017.

Art. 2º Entende-se como AJUDAS DE CUSTO ESPECÍFICA PARA REUNIÃO PLENÁRIA o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e deslocamento, com o propósito de participação em sessão plenária do Conselho Regional de Psicologia - 5º Região a Conselheiros.

§ 1º Para efeito de cálculo, do pagamento de AJUDA DE CUSTO ESPECÍFICA PARA REUNIÃO PLENÁRIA será considerado por período da manhã, tarde e/ou noite, e será pago de acordo com a permanência do conselheiro em cada período.

Art. 3º O valor de cada período da AJUDA DE CUSTO ESPECÍFICA PARA REUNIÃO PLENÁRIA a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5º Região é de R$ 190,00 (cento e noventa reais) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) . (Redação dada pela Portaria nº 1 /2022)

§ 1º O valor acima descrito será atualizado todo mês de janeiro pelo índice do IPCA.

Art. 4º Quando as despesas realizadas forem superiores ao valor recebido, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria Executiva.

Art. 5º O Conselheiro que morar em distância superior a 70km 65 km poderá solicitar hospedagem e reembolso no valor correspondente as passagens entre o município que reside e a sede. (Redação dada pela Portaria nº 1 /2022)

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos à reunião Plenária 772º Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021.

Art. 8º Revoga-se todas as disposições em contrário.

PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO

Conselheiro - Presidente

JULIA HORTA NASSER

Conselheira - Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 54/2023 de 03/03/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 6/2023 de 10/01/2023 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 32/2022 de 23/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156160 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 1/2022 de 05/01/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 4/2017 de 24/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158030 AND idambito = 4 LIMIT 1