Portaria nº 36/2019
Dispõe sobre ações permitidas no Conselho e dá outras providências.
PORTARIA Nº 36, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre ações permitidas no Conselho e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Somente será permitida a permanência nas dependências do Conselho de eletrodomésticos, móveis, que estejam com registro no patrimônio.
Art. 2º Instituir que as vagas de estacionamento disponíveis na Sede do Centro ficarão reservadas à Diretoria Executiva, Assessores e carro do Conselho.
Art. 3º Não será permitido o uso de chinelos durante o período de trabalho para compor a vestimenta dos funcionários desta autarquia.
Art. 4º Instituir que os setores que possuem mais de um funcionário devem realizar escalas para o intervalo de almoço, para que o setor não fique sem funcionários, visando garantir o atendimento às ligações telefônicas externas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data.
RODRIGO ACIOLI MOURA
Conselheiro - Presidente
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
Conselheira - Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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