CRP05 · RJ

Portaria nº 38/2006

Altera os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogada pela Portaria nº 38 /2008)

Altera os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.

A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 5.766 /71,

considerando as diretrizes do 08º Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia e, cumprindo a deliberação tomada na 310ª Reunião Plenária, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.

Art. 2º Ficam determinados os seguintes valores de serviço:

Até 20 aramas:

Impresso e Carta - R$ 0,15 + 0,85 (despesas com o correio) = R$ 1,00

De 21 aramas até 50 aramas:

Impresso e Carta - R$ 0,15 + 1,10 (despesas com o correio) = R$ 1,25.

De 51 aramas até 100 aramas:

Impresso e Carta - R$ 0,15 + 1,65 (despesas com o correio) = R$ 1,80

De 101 aramas até 150 aramas:

Impresso e Carta - R$ 0,15 + 2,00 (despesas com o correio) = R$ 2,15

De 151 aramas até 200 aramas:

Impresso e Carta - R$ 0,15 + 2,35 (despesas com o correio) = R$ 2,50

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

JOSÉ NOVAES

Presidente

MARIA CHRISTINA MAGALHÃES ORRICO

Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 38/2008 de 18/08/2008 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.