Portaria nº 38/2006
Altera os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta
PORTARIA Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Portaria nº 38 /2008)
Altera os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 5.766 /71,
considerando as diretrizes do 08º Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia e, cumprindo a deliberação tomada na 310ª Reunião Plenária, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.
Art. 2º Ficam determinados os seguintes valores de serviço:
Até 20 aramas:
Impresso e Carta - R$ 0,15 + 0,85 (despesas com o correio) = R$ 1,00
De 21 aramas até 50 aramas:
Impresso e Carta - R$ 0,15 + 1,10 (despesas com o correio) = R$ 1,25.
De 51 aramas até 100 aramas:
Impresso e Carta - R$ 0,15 + 1,65 (despesas com o correio) = R$ 1,80
De 101 aramas até 150 aramas:
Impresso e Carta - R$ 0,15 + 2,00 (despesas com o correio) = R$ 2,15
De 151 aramas até 200 aramas:
Impresso e Carta - R$ 0,15 + 2,35 (despesas com o correio) = R$ 2,50
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
JOSÉ NOVAES
Presidente
MARIA CHRISTINA MAGALHÃES ORRICO
Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 38/2008 de 18/08/2008 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.