Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 38/2008

Altera os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.

PORTARIA Nº 38, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Altera os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 05ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, conforme designado pela 350ª Reunião Plenária, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.

Art. 2º Ficam determinados os seguintes valores de serviço:

- Até 20 gramas:

Impresso e carta - R$ 0,15 + R$ 1,00 (despesa com o correio) = R$ 1,15

- De 21 gramas até 50 gramas:

Impresso e carta - R$ 0,15 + R$ 1,30 (despesa com o correio) = R$ 1,45

- De 51 gramas até 100 gramas:

Impresso e carta - R$ 0,15 + R$ 1,85 (despesa com o correio) = R$ 2,00

- De 101 gramas até 150 gramas:

Impresso e carta - R$ 0,15 + R$ 2,25 (despesa com o correio) = R$ 2,40

- De 151 gramas até 200 gramas:

Impresso e carta - R$ 0,15 + R$ 2,60 (despesa com o correio) = R$ 2,75

Art. 3º A presente portaria entra em vigor nessa data.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário, inclusive a portaria nº 038 de 11 de dezembro de 2006.

JOSÉ NOVAES

Presidente

NOELI DE ALMEIDA GODOY DE OLIVEIRA

Secretária

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 98/2012 de 17/09/2012 - Norma em vigor

Portaria nº 51/2010 de 15/09/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 38/2006 de 11/12/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179460 AND idambito = 4 LIMIT 1