Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 38/2011

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS.

PORTARIA Nº 38, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

considerando as diretrizes do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia, Norma 07, item 1 e 1.1, alínea c e d; no que diz respeito a DIÁRIAS para FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, COLABORADORES, PALESTRANTES e CONSELHEIROS, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se como diária o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte urbano quando houver deslocamento, para outro Município, Estado ou País com distância igual ou maior a 70 KM, a partir da sede, para participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.

I - Para efeito de cálculo, o número de diárias será igual ao número de dias de participação no evento e mais 1/2 (meia) diária para a véspera de participação no evento (desde que seja necessário o pernoite).

II - O responsável pela solicitação de sua própria viagem ou a de terceiros, deverá preencher em 03 (três) vias o modelo constante no Anexo I, e encaminhar ao Setor de Eventos no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da viagem, para a devida autorização do Presidente ou do Conselheiro Tesoureiro.

III - O palestrante receberá por dia de participação no evento de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, desta portaria.

Art. 2º Poderão ser concedidas até o limite de 05 (cinco) diárias, por evento. Acima deste limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.

Art. 3º Os valores das diárias a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região são os constantes do Anexo II desta portaria.

Art. 4º As despesas referentes ao deslocamento para outro Município, Estado ou país, bem como a hospedagem, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 5º Região.

§ 1º Quando por motivo de urgência temporal não for possível ao Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região prover previamente as despesas com deslocamento e hospedagem, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.

§ 2º Quando o valor da diária paga tiver sido insuficiente, poderá o representante do CRP/05 solicitar o reembolso da diferença à Diretoria Executiva desde que apresente todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais e recibos originais.

Art. 5º Conselheiros ou Palestrantes, quando optarem pelo deslocamento (não urbano) em veículo próprio, poderão ser ressarcidos na razão de R$ 0,45/Km rodado, após aprovação da Diretoria.

Art. 6º O funcionário fará jus a diária somente quando for necessário o pernoite.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de Abril de 2011.

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

LYGIA SANTA MARIA AYRES

Presidente

LINDOMAR EXPEDITO SILVA DARÓS

SECRETÁRIO INTERINO

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