Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 38/2016

Dispõe sobre cumprimento dos requisitos por parte de profissional solicitante e dá outras providências.

PORTARIA Nº 38, DE 06 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre cumprimento dos requisitos por parte de profissional solicitante e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.765 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 12 e 16 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas de uso/cessão do espaço do Auditório do CRP/05 para Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro realizarem atividades de debates e discussões sobre temas relacionados à Psicologia, ao seu enriquecimento e valorização - respeitando o Código de Ética do Psicólogo, as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e as Legislações vigentes;

CONSIDERANDO que as atividades ocorrerão no Auditório do CRP/05 serão de cunho sem fins lucrativos (não cobrança de inscrição e não se reverter em qualquer tipo de lucro) e sem estratégia de marketing pessoal;

CONSIDERANDO que as atividades não serão de cunho político-partidária, ou seja, de cunho eleitoral de qualquer espécie;

CONSIDERANDO a resolução tomada em Plenária do dia 10 de junho de 2016; RESOLVE:

Art. 1º O profissional solicitante deverá preencher os formulário nos modelo constantes do Anexo II desta Portaria e encaminhá-lo à Gerência Geral do CRP/05, para que seja verificada a disponibilidade da data solicitada e se atenderá aos tramites legais.

Art. 2º O solicitante deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - Ser psicóloga (o), pessoa física, registrado no CRP/05 ou ter inscrição secundária.

II - Encontrar-se em dia com suas obrigações pecuniárias, junto ao CRP/05.

III - Não se encontrar em prazo legal de cumprimento de sanção estabelecida pelo Código de Ética do Psicólogo.

Art. 3º A solicitação do pedido de utilização do auditório se fará com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência a data do evento, e será encaminhada à Gerência Geral do CRP/05.

Art. 4º O psicólogo, solicitante, terá ciência de que:

I - 0 horário disponível do auditório será, exclusivamente, o comercial, ou seja, de 2º a 6º feira, das 08h às 18h.

II - O auditório comporta, no máximo, 60 (sessenta) pessoas.

III - O CRP/05 não terá nenhuma responsabilidade na divulgação dos eventos que ocorrerem em seu auditório.

IV - O CRP/05 não permitirá, em qualquer forma (ou documento) de divulgação, o uso de seu slogan ou logo sem que haja prévia autorização, por escrito, da Diretoria Executiva.

V - O CRP/05 autoriza apenas a citação de seu endereço, como local do evento.

VI - O CRP/05 não fará o controle das pessoas participantes do evento (lista de presença), sendo de inteira responsabilidade do psicólogo solicitante não exceder a lotação máxima do auditório.

VII - O CRP/05 não chancelará certificados dos eventos realizados em seu auditório.

VIII - O CRP/05 não cobrará nenhuma taxa para a utilização do espaço, já que os eventos são sem fins lucrativos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data.

JANNE CALHAU MOURÃO

Conselheiro-Presidente

ÁGNES CRISTINA DA SILVA PALA

Conselheira-Secretária

ANEXO I

PORTARIA 038/2016

NOME COMPLETO DA (O) PSICÓLOGA (0)

SOLICITANTE REGISTRO NO CRP 05:

DATA PRETENDIDA:

TÍTULO E TEMÁTICA A SER ABORDADA NO EVENTO:

NOME COMPLETO DA (O) PALESTRANTE:

PROFISSÃO (pode não ser psicólogo, desde que seja palestrante secundário) CIP (no caso do palestrante principal):

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

CEP:

E-MAIL:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que li e concordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 038/2016, do CRP05 comprometendo-me a segui-las rigorosamente.

Rio de Janeiro, ... de ... de 201...

(...)

Psicóloga (o) - Solicitante

CRP 05/ ...

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.