Portaria nº 38/2016
Dispõe sobre cumprimento dos requisitos por parte de profissional solicitante e dá outras providências.
PORTARIA Nº 38, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre cumprimento dos requisitos por parte de profissional solicitante e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.765 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 12 e 16 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas de uso/cessão do espaço do Auditório do CRP/05 para Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro realizarem atividades de debates e discussões sobre temas relacionados à Psicologia, ao seu enriquecimento e valorização - respeitando o Código de Ética do Psicólogo, as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e as Legislações vigentes;
CONSIDERANDO que as atividades ocorrerão no Auditório do CRP/05 serão de cunho sem fins lucrativos (não cobrança de inscrição e não se reverter em qualquer tipo de lucro) e sem estratégia de marketing pessoal;
CONSIDERANDO que as atividades não serão de cunho político-partidária, ou seja, de cunho eleitoral de qualquer espécie;
CONSIDERANDO a resolução tomada em Plenária do dia 10 de junho de 2016; RESOLVE:
Art. 1º O profissional solicitante deverá preencher os formulário nos modelo constantes do Anexo II desta Portaria e encaminhá-lo à Gerência Geral do CRP/05, para que seja verificada a disponibilidade da data solicitada e se atenderá aos tramites legais.
Art. 2º O solicitante deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - Ser psicóloga (o), pessoa física, registrado no CRP/05 ou ter inscrição secundária.
II - Encontrar-se em dia com suas obrigações pecuniárias, junto ao CRP/05.
III - Não se encontrar em prazo legal de cumprimento de sanção estabelecida pelo Código de Ética do Psicólogo.
Art. 3º A solicitação do pedido de utilização do auditório se fará com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência a data do evento, e será encaminhada à Gerência Geral do CRP/05.
Art. 4º O psicólogo, solicitante, terá ciência de que:
I - 0 horário disponível do auditório será, exclusivamente, o comercial, ou seja, de 2º a 6º feira, das 08h às 18h.
II - O auditório comporta, no máximo, 60 (sessenta) pessoas.
III - O CRP/05 não terá nenhuma responsabilidade na divulgação dos eventos que ocorrerem em seu auditório.
IV - O CRP/05 não permitirá, em qualquer forma (ou documento) de divulgação, o uso de seu slogan ou logo sem que haja prévia autorização, por escrito, da Diretoria Executiva.
V - O CRP/05 autoriza apenas a citação de seu endereço, como local do evento.
VI - O CRP/05 não fará o controle das pessoas participantes do evento (lista de presença), sendo de inteira responsabilidade do psicólogo solicitante não exceder a lotação máxima do auditório.
VII - O CRP/05 não chancelará certificados dos eventos realizados em seu auditório.
VIII - O CRP/05 não cobrará nenhuma taxa para a utilização do espaço, já que os eventos são sem fins lucrativos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data.
JANNE CALHAU MOURÃO
Conselheiro-Presidente
ÁGNES CRISTINA DA SILVA PALA
Conselheira-Secretária
ANEXO I
PORTARIA 038/2016
NOME COMPLETO DA (O) PSICÓLOGA (0)
SOLICITANTE REGISTRO NO CRP 05:
DATA PRETENDIDA:
TÍTULO E TEMÁTICA A SER ABORDADA NO EVENTO:
NOME COMPLETO DA (O) PALESTRANTE:
PROFISSÃO (pode não ser psicólogo, desde que seja palestrante secundário) CIP (no caso do palestrante principal):
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que li e concordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 038/2016, do CRP05 comprometendo-me a segui-las rigorosamente.
Rio de Janeiro, ... de ... de 201...
(...)
Psicóloga (o) - Solicitante
CRP 05/ ...
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