Portaria nº 39/2007
Dispõe desta portaria.
PORTARIA Nº 39, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe desta portaria.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 13 do regimento interno;
CONSIDERANDO o erro no envio do arquivo ao Banco do Brasil referente à anuidade de 2004 pela Empresa de Informática MarkWay, prestadora de serviço de informática a época.
CONSIDERANDO que esse erro comprometeu a identificação dos boletos bancários em face dos psicólogos.
CONSIDERANDO que não há como transferir para o psicólogo o ônus exclusivo da inadimplência relativa ao ano em questão, visto que é certo que houve erro por parte da Empresa de Informática MarkWay, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar que os psicólogos que se encontrar em aberto com a anuidade de 2004, somente, poderão participar da eleição para a próxima gestão do Conselho Regional de Psicologia da 5º Região.
Art. 2º Tal ponderação não resulta em interrupção das medidas regimentais ao processo de cobrança da anuidade supra citada, que vem sendo feita em observância as normas que regem o funcionamento deste Conselho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 09 de agosto de 2007, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de maio de 2007.
MARIA CHRISTINA MAGALHÃES ORRICO
Presidenta
CARLA SILVA BARBOSA
Secretária
ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DO CRP-05. Às dez horas do dia três de maio de dois e mil e sete, reuniu-se a Diretoria Executiva recém eleita e foram discutidos aspectos administrativos do CRP-05. Em atendimento à deliberação da 316ª Reunião Plenária, discutiu-se os problemas relacionados à anuidade de dois mil e quatro, qual seja: em dois mil e três a empresa prestadora de serviços de Informática Markway, contratada pelo CRP-05 cometeu um grave erro no arquivo enviado ao Banco do Brasil no que tange aos boletos bancários de cobrança da anuidade, comprometendo a identificação dos psicólogos pagantes. Ao ser constatado o erro, de imediato, a Comissão Gestora do CRP-05 providenciou o envio de novos boletos de cobrança. O XI Plenário ao assumir a gestão em setembro de dois e mil quatro deliberou por processar judicialmente a empresa Markway. Em que pese estas providências, ocorreram alguns pagamentos de anuidades sem que o CRP-05 pudesse fazer a identificação do psicólogo pagante, em virtude do erro da empresa. Em abril de dois mil e sete, o CRP-05 enviou correspondência de aviso de débito àqueles psicólogos que, no cadastro da autarquia não consta o pagamento da anuidade de dois mil e quatro. Observou-se uma pronta resposta da categoria, diminuindo o quantitativo de psicólogos nesta situação. Entretanto ainda persiste a impossibilidade do CRP-05 identificar um outro quantitativo de psicólogos que efetivamente realizou o pagamento da anuidade de dois mil e quatro.
Considerando que não há como transferir para o psicólogo o ônus exclusivo da inadimplência relativa ao ano de dois mil e quatro visto que é certo que houve erro por parte da empresa citada, esta Diretoria delibera pela suspensão temporária das consequências administrativas cabíveis por inadimplência e referentes exclusivamente ao não pagamento da anuidade do exercício de dois mil e quatro. Tal deliberação não resulta em interrupção das medidas regimentais quanto ao processo de cobrança da anuidade de dois mil e quatro conforme disposto nos Artigos 89 e 90 da Resolução CFP nº 003 /2007.
CHRISTINA ORRICO
Conselheira-Presidente
CARLA BARBOSA
Conselheira-Secretária
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