Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 4/2004

Institui o horário de trabalho de 10:00 às 17:00 para a funcionária MARIA CRISTINA MARINHO OLIVEIRA, transitoriamente, por motivo de real necessidade.

PORTARIA Nº 4, DE 06/01/2004

Institui o horário de trabalho de 10:00 às 17:00 para a funcionária MARIA CRISTINA MARINHO OLIVEIRA, transitoriamente, por motivo de real necessidade.

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