Portaria nº 42/2021
Prorrogar o prazo em que os funcionários permanecerão exercendo suas atividades por trabalho remoto e dá outras providências.
PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Prorrogar o prazo em que os funcionários permanecerão exercendo suas atividades por trabalho remoto e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 em cumprimento ao disposto no artigo 3º,
§2º do Regimento Interno, após aprovação na 429º Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 25 de março de 2021;
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
Considerando as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo em que os funcionários permanecerão exercendo suas atividades por trabalho remoto para o dia 30 de junho 2021, devendo ser mantido o horário de trabalho regular de modo remoto (home office) atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
§ 1º As demais disposições contidas na Portaria nº 037 /2020 estão mantidas, com exceção do disposto na Portaria nº 041 /2021.
§ 2º Os funcionários alocados em setores que eventualmente estiverem exercendo atividades presenciais, deverão seguir a escala de trabalho presencial, conforme necessidade dos gestores de cada setor.
§ 3º Instituir que, conforme artigo 75-C, da CLT, Lei 13.467 /2017, os funcionários poderão ser convocados ao retorno das atividades presenciais, garantindo o prazo de transição de 15 (quinze) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO
Conselheiro Presidente
JULIA HORTA NASSER
Conselheira - Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 37/2020 de 23/03/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 41/2020 de 26/03/2020 - Norma em vigor