Portaria nº 46/2011
DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 46, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia, Norma 07, item 2 e 2.1, alínea b no que diz respeito a AJUDA DE CUSTO para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como ajuda de custo o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte para participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região a Conselheiros, Colaboradores, Convidados ou Prestadores de Serviços.
§ 1º Para efeito de cálculo, o pagamento de ajuda de custo integral será considerado quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 horas.
§ 2º Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 ajuda de custo será considerada quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento de 03h30 minutos a 07h59 minutos.
Art. 2º O valor da ajuda de custo integral a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região é de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Para as atividades internas, o limite é de 16 horas por semana.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo limite não são computadas as ajudas de custo devidas por sessões plenárias.
Art. 4º As atividades de representação externa serão pagas aos membros da Diretoria, ou pessoas indicadas por esta, e não poderão exceder a 04 (quatro) ajudas de custo mensal.
Art. 5º Quando as despesas realizadas forem superiores ao valor recebido, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de junho de 2011.
Art. 7º Revoga-se todas as disposições em contrário.
LYGIA SANTA MARIA AYRES
Presidente
HELENA FIALHO DE CARVALHO TORRES
Secretária
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.