Portaria nº 5/1997
Regulamenta a Resolução CRP-05 Nº 005/1995.
PORTARIA Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 1997.
Regulamenta a Resolução CRP-05 Nº 005 /1995.
O Conselho Regional de Psicologia - 05ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o esforço de moralização, otimização e readequação do uso dos recursos financeiros do CRP-05, meta maior da atual Diretoria;
Considerando a necessidade de regulamentar os Parágrafos sexto e sétimo do artigo 2º, da Resolução CRP-05 Nº 05 /1995;
Considerando a necessidade da adoção de critérios claros nas autorizações para a concessão de Diárias pelo CRP-05;
Considerando, finalmente, a realidade da atuação desse Plenário e que o trabalho dos Membros das Comissões, Conselheiros e Não Conselheiros, é por definição VOLUNTÁRIO, RESOLVE:
Art. 1º A representação de que trata o artigo 2º, da Resolução CRP-05 Nº 005 /1995, caracteriza-se como a participação em eventos de caráter deliberativo para os quais o CRP-05 seja convidado ou tenha assento garantido por força de Lei e/ou decisão do organismo organizador/responsável pelo evento; naqueles promovidos pelo CRP-05 com objetivos de discussão política e/ou eleição/indicação de representantes para Fóruns, Congressos, Conferências relativas a definição das Políticas Públicas ou outros eventos congêneres; naqueles para qual o CRP-05 tenha sido formalmente convidado e os demais eventos/atividades que estejam relacionados ao cumprimento das funções da Autarquia, desde que não estejam previstos no artigo seguinte.
Art. 2º Ficam expressamente excluídos da definição de representação, para efeito de concessão de Diárias, os seguintes eventos:
I - Posses de Entidades em geral;
II - Atividades culturais e científicas em geral;
III - Seminários Internos e Eventos em geral promovidos pelas Comissões e/ou Grupos de Trabalho do CRP-05;
IV - Quaisquer atividades que ocorram na Sede ou Subsedes do CRP-05.
Art. 3º As diárias para eventos no Interior, serão concedidas de acordo com os Parágrafos segundo e terceiro do artigo 2º, da Resolução CRP-05 Nº 05 /1995, exceto para aqueles em que o percurso ida e volta seja superior a 4 (quatro) horas.
Art. 4º Serão concedidas diárias a no máximo 2 (dois) Conselheiros por representação.
§ 1º Quando mais de uma Comissão estiver representada, será concedida diária a apenas 1 (um) Conselheiro de cada Comissão.
§ 2º Quando se tratarem de vagas pertencentes ao Conselho por força de Lei e/ou decisão do organismo organizador do evento e que não se caracterizem em domínio específico de nenhuma das Comissões ou Grupos de Trabalho do CRP-05, serão concedidas tantas Diárias quantos forem o número de representantes.
§ 3º A concessão de diárias para representação nos Conselhos de Políticas Públicas ou similares será apenas para os representantes efetivos.
§ 4º Os representantes suplentes somente farão jus a concessão de diárias na reunião em que funcionem como efetivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1997.
PAULO BRETAS VILARINHO JUNIOR
Conselheiro Presidente
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