Portaria nº 5/2002
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª CFP nº 0015/2001, de 07 de outubro de 2001, vem, através desse instrumento, normatizar os procedimentos processuais.
PORTARIA Nº 5, DE 28 DE MARÇO DE 2002.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª CFP nº 0015 /2001, de 07 de outubro de 2001, vem, através desse instrumento, normatizar os procedimentos processuais.
Considerando que o trabalho administrativo da Autarquia necessita ser otimizado;
Considerando que os documentos, que dão entrada neste Conselho, são de ordem administrativa, disciplinar e éticos;
Considerando que documentos entregues no protocolo, pessoalmente ou por via-postagem, necessitam, quase sempre, ser anexados aos processos originais;
Considerando também, que todos os documentos, requerimentos e solicitações, de um modo geral, devem ser encaminhados para processamento ou para juntada em processos originais já em andamento, RESOLVE:
Toda abertura de processo deverá seguir, rigorosamente, os seguintes trâmites:
1. CAPA
A Capa é considerada como sendo a folha de número 1 do processo. Será aberta pelo protocolo e seguira os seguintes critérios:
1.1. Deverá comer, de imediato, o número/ano do processo, o nome do psicólogo e seu número de registro, no local indicado;
1.2. devera ser assinalado, no local destinado para tal, o assumo da abertura do processo e
1.3. no espaço indicado como `jumada" deverá ser anotado todos os documentos entregues contendo, ao lado, a data, a rubrica e a matrícula do responsável pelo processo. `
2. JUNTADA
A Juntada refere-se a todos os documentos acostados ao processo. E, sendo assim:
2.1. Poderá ser juntado ao processo:
- Um despacho de simples encaminhamento;
- Uma juntada de documentos (sendo que cada documento deverá tomar um numero de folha e
- Uma juntada de memorando, ofício, regulamento ou qualquer outro documento afeto ao processo, tomando, cada um, um número de folha.
2.2 Todos os documentos juntados ao processo deverão estar relacionados na capa.
A numeração das folhas do processo deverá obedecer a seguinte regra:
3.1. A numeração deverá ser, obrigatoriamente, em ordem cronológica crescente, usando, somente numeral;
3.2. cada servidor será responsável pela numeração de folha que estiver trabalhando, tendo em vista estar manuseando documentos alheios;
3.3. a numeração deverá ser colocada com o carimbo de folhas, sendo, obrigatoriamente, rubricada pelo servidor responsável pelo trabalho, constando o número do processo e o número da folha. A rubrica identificará o responsável pela juntada das folhas;
3.4. o primeiro documento do processo deverá receber o número 2;
3.5 caso haja no processo espaõ hábil para um simples despacho e a folha já se encontre numerada e rubricada, não haverá necessidade de abrir nova folha, até mesmo, por economia de papel e
3.6 caso o servidor encontre irregularidade, de qualquer ordem, no processo, seja na numeração de folhas, no preenchimento dos documentos, nos despachos ou outros, deverá, imediatamente, levar ao conhecimento de seu superior imediato, para que tome as providências necessárias à regularização e investigação pertinentes.
Vale acrescentar que, todo servidor deverá cumprir o agora determinado, para que o bom andamento da instituição seja observado.
Esse Ato passa a vigorar a partir desta data.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2002.
CARLOS ALBERTO ABSALÃO DE SOUZA
Diretor-Presidente
CRISTIANY ROCHA AZAMOR
Conselheira-Secretária
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