Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 5/2015

Regula os procedimentos relacionados com a transferência e reinscrição de psicólogos, cobrança da anuidade neste caso e emissão da carteira profissional provisória ou definitiva consoante ao que determina a Lei 12.514/2011.

PORTARIA Nº 5, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

Regula os procedimentos relacionados com a transferência e reinscrição de psicólogos, cobrança da anuidade neste caso e emissão da carteira profissional provisória ou definitiva consoante ao que determina a Lei 12.514 /2011.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 12 do Regimento Interno e em cumprimento às determinações da Resolução CFP nº 003 /2007, artigos 8º e 71º, RESOLVE:

Art. 1º Definir os procedimentos a serem adotados quando da solicitação da transferência e da reinscrição do registro profissional.

I - No caso de reinscrição, o psicólogo pagará a taxa devida ao CRP-05 e mediante o comprovante de pagamento entregará os documentos necessários afixados pelas Resoluções do CFP 003 /2007. O psicólogo receberá um protocolo que conterá o número deste processo.

§ 1º No caso de transferência, o psicólogo estará isento do pagamento da taxa.

II - Nesta ocasião o psicólogo terá ciência de que deverá cumprir com os pagamentos das anuidades devidas à esta Autarquia e a possibilidade de solicitar cancelamento caso não exerça a profissão.

III - Uma vez deferido o pedido de transferência/reinscrição, o setor de atendimento emitirá o número de inscrição, incluindo-o no sistema de informações existente e prosseguirá as rotinas para a emissão da Carteira Profissional. Será encaminhado o boleto bancário correspondente ao pagamento da anuidade proporcional ou não, do ano em vigor e o psicólogo deverá trazer este comprovante quitado quando da retirada da Carteira Profissional.

IV - Para o cálculo proporcional da anuidade, será considerada a data da reinscrição que constar em sua Carteira Profissional.

V - No caso do número do registro oriundos de uma transferência/reinscrição, ser consignado em janeiro, o psicólogo terá que pagar a primeira parcela da anuidade antes da retirada da carteira, tendo o direito de pagar as demais parcelas nos meses subsequentes de fevereiro, março, abril e maio.

§ 1º Caso opte pelo pagamento integral com desconto, deverá efetuá-lo antes da retirada da Carteira Profissional.

VI - O agendamento bancário do pagamento não servirá como comprovante de quitação do pagamento da anuidade.

VII - No caso de uma reincrição a partir do segundo mês do ano, a anuidade será calculada proporcionalmente ao número de meses que o psicólogo estará habilitado ao exercício profissional.

§ 1º Os pagamentos das anuidades calculadas proporcionalmente entre os meses de fevereiro a março deveram ser quitadas em até cinco parcelas; entre os meses de abril e maio, deveram ser quitadas em até quatro parcelas; entre os meses de junho e julho deverão ser quitadas em até três parcelas; entre os meses de agosto a outubro deverão ser quitadas em duas parcelas e dos meses de novembro e dezembro deverão ser quitadas em uma única parcela.

Parágrafo único. O pagamento proporcional será calculado com base no dia 15 de cada mês, ou seja, quando o deferimento ocorrer até o dia 15, inclusive, esse mês será computado para cálculo. Já no caso de transferência somente cabe o pagamento integral da anuidade, no CRP de origem (se solicitado após 31 de março) ou no CRP de destino (se solicitado antes de 31 de março).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando a portaria do CRP/05 nº 003 /2010.

JOSE NOVAES

Conselheiro-Presidente

RODRIGO ACIOLI MOURA

Conselheiro-Secretário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2010 de 13/01/2010 - Norma com vigência esgotada