Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 50/2012

Institui GRUPO DE TRABALHO DE PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIAS E DESASTRES.

PORTARIA Nº 50, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

Institui GRUPO DE TRABALHO DE PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIAS E DESASTRES.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 70 e 71 do Regimento Interno após deliberação e aprovação do XIII Plenário, na 494ª Reunião Plenária realizada em 15 de junho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, GRUPO DE TRABALHO DE PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIAS E DESASTRES, com prazo de funcionamento de 15 de junho de 2012 a 15 de dezembro de 2012:

§ 1º O objetivo geral deste GRUPO DE TRABALHO é atuar de forma sistemática e programática no atendimento às demandas das situações de emergências e desastres reconhecendo as especificidades do campo profissional da psicologia na perspectiva da intersetorialidade;

§ 2º Os objetivos específicos deste GRUPO DE TRABALHO é promover a discussão e o amadurecimento da responsabilidade institucional da profissão da psicologia frente à produção histórica e social das emergências e desastres; fomentar a implementação de políticas públicas setoriais e intersetoriais pautadas na garantia dos direitos humanos; e promover a constituição de redes sociais como dispositivos de articulação dos diversos atores implicados com o tema das emergências.

Art. 2º Nomear, como membros deste GRUPO DE TRABALHO os profissionais Marília Álvares Lessa, CRP05/ 1.773; Mariana Chaves Ferreira Botelho, CRP05/32.802, representantes da Comissão de Orientação e Ética; Viviane Pereira da Silva, CRP05/31.297, representante da Comissão de Psicologia e Políticas Públicas; Ana Carla Souza Silveira da Silva, CRP05/18.427, representante da Comissão Regional de Direitos Humanos (CRDH); Tatiana Targino Alves Bandeira, CRP nº 05/34.135, representante da Comissão de Orientação e Fiscalização.

Art. 3º Nomear, como Coordenador do GRUPO DE TRABALHO o psicólogo Alexandre Ferreira do Nascimento, CRP 05/33.108 - Conselheiro Efetivo.

Art. 4º Determinar que a Comissão Especial da Coordenadoria Técnica (COTEC) assessore as atividades do GRUPO DE TRABALHO DE PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIAS E DESASTRES

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data e tem efeitos retroativos a 15 de junho de 2012.

LYGIA SANTA MARIA AYRES

Presidente

ALEXANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO

Secretário

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