Portaria nº 51/2010
DISPÕE DA ALTERAÇÃO DE VALORES DAS ETIQUETAS EMITIDAS NA COMPRA DE MALA DIRETA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 51, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE DA ALTERAÇÃO DE VALORES DAS ETIQUETAS EMITIDAS NA COMPRA DE MALA DIRETA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nª5766, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 12, inc. II e 13, inc.VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores das etiquetas emitidas na compra de mala direta.
Art. 2º Ficam determinados os seguintes valores de serviço:
Até 20 gramas:
Impresso e carta - R$ 0,40 + R$ 1,05 (despesa com o correio) = R$ 1,45
De 21 gramas até 50 gramas:
Impresso e carta - R$ 0,40 + R$ 1,45 (despesa com o correio) = R$ 1,85
De 51 gramas até 100 gramas:
Impresso e carta - R$ 0,40 + R$ 2,00 (despesa com o correio) = R$ 2,40
De 101 gramas até 150 gramas:
Impresso e carta - R$ 0,40 + R$ 2,45 (despesa com o correio) = R$ 2,85
De 151 gramas até 200 gramas:
Impresso e carta - R$ 0,40 + R$ 2,90 (despesa com o correio) = R$ 3,35
Art. 3º A presente portaria entra em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário, inclusive a portaria nº 038 de 18 de agosto de 2008.
JOSÉ NOVAES
Presidente
MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 98/2012 de 17/09/2012 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 38/2008 de 18/08/2008 - Norma em vigor