Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 54/2017

DISPÕE DA DESTITUIÇÃO E DELEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DA SUBSEDE DE NOVA IGUAÇU, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 54, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

DISPÕE DA DESTITUIÇÃO E DELEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DA SUBSEDE DE NOVA IGUAÇU, CONFORME ESPECIFICA.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno, após deliberação e aprovação do XV Plenário, na 669ª Reunião Plenária realizada em 12 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Destituir, a administração de Suprimento de Fundos da Subsede de Nova Iguaçu, do funcionário CARLOS ALBERTO VILAS MORAES, inscrito no CPF sob o nº 105.494.697-37.

Art. 2º Delegar ao funcionário, LUIZ CLÁUDIO DA SILVA MACHADO, matrícula nº 258, inscrito no CPF sob o nº 023.111.627-64, a administração de Suprimento de Fundos da subsede de Nova Iguaçu no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.

DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE

Conselheira Presidente

ACHILES MIRANDA DIAS

Conselheiro Secretário

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