Portaria nº 55/2016
DISPÕE DA SITUAÇÃO DE DÉBITO PARA COM O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 55, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE DA SITUAÇÃO DE DÉBITO PARA COM O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 4º, inc. XVII; 12, inc.XII e 13, inc. VIII ambos do Regimento Interno do CRP/05, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os profissionais que constam em situação de débito para com esta Autarquia Federal referente a anuidade de 2004 e ou Fundo de Seções, diante da impossibilidade de identificação do (s) pagamento (s), sejam habilitados a votar nas eleições de 2016, mediante justificativa nos autos do processo administrativo de cobrança.
Art. 2º Os profissionais que comparecerem a esta Autarquia Federal e confessarem a existência do débito referente à anuidade de 2004 e ou Fundo de Seções, deverão quitá-lo (s) de acordo com os termos firmados no acordo pactuado com esta instituição.
Art. 3º Esta portaria éntra em vigor na data de sua assinatura.
JANNE CALHAU MOURÃO
Conselheira-Presidente
ÁGNES CRISTINA DA SILVA PALA
Conselheira-Secretária
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.