Portaria nº 63/2007
Dispõe desta Portaria.
PORTARIA Nº 63, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe desta Portaria.
DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 /71,
considerando as diretrizes do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia e cumprindo a deliberação tomada na 330ª Reunião Plenária, dos dias 08 e 09 de dezembro, no que diz respeito da DIÁRIAS e AJUDA DE CUSTOS para Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Prestadores de Serviço, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como diária o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte quando houver participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região a Conselheiros, Colaboradores, Convidados ou Prestadores de Serviços cuja residência esteja em distância maior ou igual a 100 Km, por trajeto, do local do acontecimento.
I - Para efeito de cálculo, o pagamento de diária integral será considerado quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 horas.
II - Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 diária será considerada quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento de 03h30 minutos a 07h59 minutos.
§ 1º No caso de o Conselheiro ou Colaborador ser responsável pela solicitação de sua própria viagem ou a de terceiros, o mesmo deverá preencher em 03 (três) vias o modelo constante no Anexo I, e encaminhar à Gerência no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início da viagem, para a devida autorização do Presidente ou do Conselheiro Tesoureiro.
Art. 2º Poderão ser concedidas até o limite de 05 (cinco) diárias, por evento. Acima deste limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.
Art. 3º Entende-se como ajuda de custo o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte quando houver participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região a Conselheiros, Colaboradores, Convidados ou Prestadores de Serviços cuja residência esteja em distância inferior a 100 Km, por trajeto, do local do acontecimento.
§ 1º Para efeito de cálculo, o pagamento de ajuda de custo integral será considerado quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 horas.
§ 2º Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 ajuda de custo será considerada quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento de 03h30 minutos a 07h59 minutos.
Art. 4º Os valores das diárias e ajudas de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região são os constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 5º As despesas referentes ao deslocamento para outro Estado ou país, bem como a hospedagem, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região.
§ 1º Nos casos de pedidos de hospedagem em Município diferente da residência de Conselheiro, Colaborador, Convidado e Prestador de Serviço, serão analisados pela Diretoria Executiva. E se aprovados, serão providos pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região.
§ 2º Quando por motivo de urgência temporal não for possível ao Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região prover previamente as despesas com deslocamento e hospedagem, as mesmas serão ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, para análise e decisão da Diretoria.
Art. 6º Para as atividades internas, o limite é de duas ajudas de custos por semana.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo limite não são computadas as ajudas de custo devidas por sessões plenárias.
Art. 7º As atividades de representação externa serão pagas aos membros da Diretoria ou pessoas indicadas por esta e não poderão exceder a 04 (quatro) ajudas de custo mensais.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de dezembro.
Art. 9º Revoga-se todas as disposições em contrário.
JOSÉ NOVAES
Presidente
NOELI DE ALMEIDA GODOY DE OLIVEIRA
Secretária
ANEXO I
PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
DADOS DO CONCESSIONÁRIO
NOME:
CARGO:
NÚCLEO:
MOTIVO DA VIAGEM
Descrever: evento, atividade, local, data, horários e outras informações para elucidar e justificar a viagem.
Diárias
Início Término Quant. Valor (R$)
Valor Unitário Total
Data: Nome do Requisitante / Deptº:
AUTORIZAÇÃO
Conselheiro-Presidente ou Conselheiro-Tesoureiro:
Autorizo a concessão das diárias acima descritas e o respectivo pagamento:
Data:
Assinatura:
RECIBO:
Recebi as diárias acima por meio de cheque nominal.
Cheque nº Banco: Valor:
Data: Assinatura:
1ª Via: Compras
2ª Via: Contas a Pagar
3ª Via: Requisitante
ANEXO II
PORTARIA nº 063/2007
DIÁRIAS VALOR
Conselheiros, Prestadores de Serviço, Colaboradores e Convidados em eventos de 01 (um) dia. R$ 140,00
Conselheiros, Prestadores de Serviço, Colaboradores e Convidados em eventos mais de um 01 (um) dia R$ 120,00
Conselheiros, Prestadores de Serviço, Colaboradores e Convidados em viagem ao exterior. US$ 100,00
AJUDA DE CUSTO VALOR
VALOR INTEGRAL R$ 100,00
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