Portaria nº 64/2014
DISPÕE SOBRE DIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 64, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE DIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes da Nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a DIÁRIAS para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS, PALESTRANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, e mediante decisão de diretoria tomada na reunião de 11/08/2014, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como DIÁRIA o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte urbano quando houver deslocamento, de ou para outro Município, Estado ou País com distância igual ou maior a 70 KM, a partir da sede ou para esta, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.
I - O responsável pela solicitação de sua própria viagem ou a de terceiros, deverá preencher em 03 (três) vias o modelo constante no Anexo II, e encaminhar ao Setor de Eventos no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da viagem, para a devida autorização do Conselheiro Presidente;
II - Para efeito de cálculo, o número de DIÁRIAS será igual ao número de dia de participação no evento e mais 1/2 (meia) DIÁRIA, para a véspera de participação do evento (desde que seja necessário o pernoite);
III - Caso o solicitante requeira pagamento para a véspera do evento, a diária a ser recebida corresponderá a metade do valor.
Art. 2º Poderão ser concedidas até o limite de 03 (três) DIÁRIAS, por evento. Acima deste limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.
Art. 3º Os valores das DIÁRIAS, a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região são os constantes do Anexo I desta portaria.
§ 1º Quando por motivo de urgência temporal não for possível ao Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região prover previamente as despesas com deslocamento não urbano e hospedagem, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
§ 2º Quando o valor da DIÁRIA paga tiver sido insuficiente, poderá o representante do CRP/05 solicitar o reembolso da diferença à Diretoria Executiva desde que apresente todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais e recibos originais.
Art. 4º Conselheiros ou Palestrantes, quando optarem pelo deslocamento (não urbano) em veículo próprio (distâncias superiores a 70 Km por trajeto), poderão ser ressarcidos na razão de R$ 0,45 / Km rodado, após aprovação da Diretoria.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 08 de setembro de 2014.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
JOSÉ NOVAES
CONSELHEIRO-PRESIDENTE
RODRIGO ACIOLI MOURA
CONSELHEIRO-SECRETÁRIO
ANEXO I
PORTARIA Nº 064/2014
TIPO DIÁRIAS VALOR
1 Valor da DIÁRIA R$ 200,00
2 Valor da DIÁRIA em viagem ao exterior US$ 250,00
ANEXO II
PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
DADOS DO CONCESSIONÁRIO
NOME:
CARGO:
NÚCLEO:
MOTIVO DA VIAGEM
Descrever: evento, atividade, local, data, horários e outras informações para elucidar e justificar a viagem.
Período da Viagem DIÁRIAS
Início Término Quant. Valor (R$)
Data Horário Data Horário Valor Unitário Total
Data: Nome do Requisitante / Deptº:
AUTORIZAÇÃO
Conselheiro-Presidente Autorizo a concessão das DIÁRIAS acima descritas e o respectivo pagamento:
Data:
Assinatura:
RECIBO
Recebi as DIÁRIAS acima por meio de cheque nominal.
Cheque Nº Banco: Valor:
Data: Assinatura:
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.