Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 65/2014

DISPÕE SOBRE DIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 65, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE DIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

considerando as diretrizes da Nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a DIÁRIAS para FUNCIONÁRIOS, e mediante decisão de diretoria tomada na reunião de 11/08/2014, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se como DIÁRIA o valor destinado ao ressarcimento de despesas com estacionamento e transporte urbano quando houver deslocamento, de ou para outro Município, Estado ou País com distância igual ou maior a 70 KM, a partir da sede ou para esta, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.

I - O responsável pela solicitação de sua própria viagem ou a de terceiros, deverá preencher em 03 (três) vias o modelo constante no Anexo I, e encaminhar ao Setor de Eventos no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da viagem, para a devida autorização do Conselheiro Presidente;

II - Para efeito de cálculo, o número de DIARIAS será igual ao número de dias de participação no evento.

Art. 2º Poderão ser concedidas até o limite de 03 (três) DIÁRIAS, por evento. Acima deste limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.

Art. 3º O valor da DIÁRIA, a ser paga pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região aos funcionários é de R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º Quando por motivo de urgência temporal não for possível ao Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região prover previamente as despesas com deslocamento não urbano e hospedagem, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.

§ 2º Quando o valor da DIÁRIA paga tiver sido insuficiente, poderá o representante do CRP/05 solicitar o reembolso da diferença à Diretoria Executiva desde que apresente todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais e recibos originais.

Art. 4º O FUNCIONÁRIO quando optar pelo deslocamento (não urbano) em veículo próprio (distâncias superiores a 70 Km), poderá ser ressarcido na razão de R$ 0,45 / Km rodado, após aprovação da Diretoria.

Art. 5º O funcionário fará jus a DIÁRIAS somente quando for necessário o pernoite e, em decorrência, o CRP/05 fornecerá a hospedagem.

§ 1º Caso o Funcionário desempenhe serviços, além de sua jornada, serão pagas horas extras de acordo com a CLT.

§ 2º Caso o funcionário desempenhe serviços noturnos, por mais de 120 minutos, além do horário de término de sua jornada, fará jus a um (1) ticket-refeição.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 08 de setembro de 2014.

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

JOSÉ NOVAES

CONSELHEIRO-PRESIDENTE

RODRIGO ACIOLI MOURA

CONSELHEIRO-SECRETÁRIO

ANEXO I

PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

DADOS DO CONCESSIONÁRIO

NOME:

CARGO:

NÚCLEO:

MOTIVO DA VIAGEM

Descrever: evento, atividade, local, data, horários e outras informações para elucidar e justificar a viagem.

Período da Viagem DIÁRIAS

Início Término Quant. Valor (R$)

Data Horário Data Horário Valor Unitário Total

Data: Nome do Requisitante/Dept º:

AUTORIZAÇÃO

Conselheiro-Presidente

Autorizo a concessão das DIÁRIAS acima descritas e o respectivo pagamento:

Data:

Assinatura:

RECIBO

Recebi as DIÁRIAS acima por meio de cheque nominal.

Cheque Nº Banco: Valor:

Data: Assinatura:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.