Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 68/2014

Dispõe sobre delegação de administração de suprimento de fundos em diversas subsedes e setores do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região, conforme especifica.

PORTARIA Nº 68, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre delegação de administração de suprimento de fundos em diversas subsedes e setores do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região, conforme especifica.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 12, 16 e 17 do Regimento Interno. RESOLVE:

Art. 1º Destituir o suprimento de fundos da Subsede do CRP/05 de Niterói.

Art. 2º Delegar a funcionária MARTA DE JESUS CONDE, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 338, a administração de Suprimento de Fundos da sede do CRP05 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Art. 3º Delegar ao funcionário LUIS CLÁUDIO DA SILVA MACHADO, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 258, a administração de Suprimento de Fundos da subsede de Nova Iguaçu no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 4º Delegar a funcionária DANIELA QUEIRÓS DE SOUZA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 307, a administração de Suprimento de Fundos da subsede de Petrópolis no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 5º Delegar ao funcionário GABRIEL GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 310, a administração de Suprimento de Fundos da subsede de Campos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 6º Delegar a funcionária ZARLETE DA SILVA FARIA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 120, a administração de Suprimento de Fundos para a Comissão de Orientação e Fiscalização - COF do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 7º Delegar ao funcionário ALAN LIMA DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 302, a administração de Suprimento de Fundos da sede do Centro do Rio de Janeiro no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor em 01 de outubro de 2014, revogando-se as portarias anteriores e demais disposições em contrário.

JOSE NOVAES

CONSELHEIRO PRESIDENTE

RODRIGO ACIOLI MOURA

CONSELHEIRO SECRETÁRIO

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Nenhum Ato.

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