Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 7/2001

Dispões sobre as atividades realizadas na sede e nas sub-sedes do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.

PORTARIA CRP-05 Nº 7, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.

Dispões sobre as atividades realizadas na sede e nas sub-sedes do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.

A Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 5766 /71, RESOLVE

Art. 1º Todos os eventos, cursos, seminários, simpósios, palestras e fóruns, que forem realizados na sede ou na sub-sedes deste regional, bem como fora do espaço físico desta Autarquia, em caso de cobrança de pagamento de inscrições serão previamente ajustadas entre o CRP-05 e os responsáveis pelos eventos.

Art. 2º As inscrições tem como objetivo suprir os valores gastos por este Conselho na realização das atividades acima mencionadas, no que tange ao espaço físico, funcionários, material de divulgações e suporte.

Art. 3º Dos valores arrecadados com as inscrições deverão ser subtraídos os valores gastos com o material de divulgação por parte deste CRP, sendo o restante do valor arrecadado divido no percentual de 50% entre os interessados.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de 06 de agosto de 2001.

Débora Nicoliello da Silva

Conselheira-Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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