Portaria nº 7/2011
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE AJUDA DE CUSTO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 07, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE AJUDA DE CUSTO, CONFORME ESPECIFICA.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia, Norma 07, item 2 e 2.1, alínea b no que diz respeito a AJUDA DE CUSTO para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como ajuda de custo o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte para participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região a Conselheiros, Colaboradores, Convidados ou Prestadores de Serviços.
§ 1º Para efeito de cálculo, o pagamento de ajuda de custo integral será considerado quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 horas.
§ 2º Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 ajuda de custo será considerada quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento de 03h30 minutos a 07h59 minutos.
Art. 2º O valor da ajuda de custo integral a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região é de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Para as atividades internas, o limite é de duas ajudas de custo por semana.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo limite não são computadas as ajudas de custo devidas por sessões plenárias.
Art. 4º As atividades de representação externa serão pagas aos membros da Diretoria, ou pessoas indicadas por esta, e não poderão exceder a 04 (quatro) ajudas de custo mensal.
Art. 5º Quando as despesas realizadas forem superiores ao valor recebido, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de janeiro de 2011.
Art. 7º Revoga-se todas as disposições em contrário.
LIA TOYOKO YAMADA
Presidente Em Exercício
CRISTINA CLAUDIA QUEIROGA ROCHA
Secretária
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