CRP05 · RJ

Portaria nº 7/2012

Regula os procedimentos relacionados com a inscrição de psicólogos, cobrança da anuidade neste caso e emissão da carteira profissional provisória ou definitiva consoante ao que determina a Lei 12.514/2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 7, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

(Revogada pela Portaria nº 8 /2012)

Regula os procedimentos relacionados com a inscrição de psicólogos, cobrança da anuidade neste caso e emissão da carteira profissional provisória ou definitiva consoante ao que determina a Lei 12.514 /2011.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 12 do Regimento Interno e em cumprimento às determinações da Resolução CFP nº 003/2007, artigos 8º e 71º, RESOLVE:

Art. 1º Definir os procedimentos a serem adotados quando da solicitação do registro profissional.

I - O psicólogo pagará a taxa de inscrição devida ao CRP-05 e mediante o comprovante de pagamento entregará os documentos necessários afixados pelas Resoluções do CFP 003/2007. O psicólogo receberá um protocolo que conterá o número deste processo.

II - Nesta ocasião o psicólogo será agendado para reunião de entrega da carteira profissional, assim como, ciência de que deverá cumprir com os pagamentos das anuidades devidas a esta Autarquia e a possibilidade de solicitar cancelamento caso não exerça a profissão.

III - Uma vez deferido o pedido de inscrição pela diretoria executiva, o setor de atendimento emitirá o número de inscrição, incluindo-o no sistema de informações existente e prosseguirá as rotinas para a emissão da carteira profissional. Será encaminhado o boleto bancário correspondente ao pagamento da anuidade proporcional ou não, do ano em vigor e o psicólogo deverá trazer este comprovante quitado quando da retirada da carteira profissional.

IV - Para o cálculo proporcional da anuidade, será considerada a data de inscrição e de reinscrição que constar em sua carteira profissional.

V - No caso do número do registro ser consignado em janeiro, o psicólogo terá que pagar a primeira parcela da anuidade antes da retirada da carteira, tendo o direito de pagar as demais parcelas nos meses subsequentes de fevereiro, março, abril e maio.

§ 1º Caso opte pelo pagamento integral com desconto, deverá efetuá-lo antes da retirada da carteira profissional.

VI - O agendamento bancário do pagamento não servirá como comprovante de quitação do pagamento da anuidade.

VII - No caso do número do registro ser consignado a partir do segundo mês do ano, a anuidade será calculada proporcionalmente ao número de meses que o psicólogo estará habilitado ao exercício profissional.

§ 1º Os pagamentos das anuidades calculadas proporcionalmente entre os meses de fevereiro a maio deveram ser quitadas em até cinco parcelas; entre os meses de abril e maio, deveram ser quitadas em até quatro parcelas; entre os meses de junho e julho deverão ser quitadas em até três parcelas; entre os meses de agosto a outubro deverão ser quitadas em duas parcelas e dos meses de novembro e dezembro deverão ser quitadas em uma única parcela.

Parágrafo único. O pagamento proporcional será calculado com base no dia 15 de cada mês, ou seja, quando o deferimento ocorrer até o dia 15, inclusive, esse mês será computado para cálculo.

VIII - Para o caso previsto pelo artigo 71,

§ 04º, da Resolução do CFP nº 003/2007 o psicólogo fará requerimento específico ao Tesoureiro do CRP/05 e aguardará resposta que será definida em plenária e registrada em ata.

IX - Para os casos previstos no inciso VIII, a carteira só será confeccionada após o deferimento da plenária.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando a portaria do CRP/05 nº 003/2010.

CARLA SILVA BARBOSA

Presidente Interna

ALEXANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO

Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 8/2012 de 16/01/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 177114 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2010 de 13/01/2010 - Norma em vigor