Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 70/2021

Institui a Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização (CIRD) com a conselheira Carolina Maria Felipe dos Santos Silva como coordenadora e os demais membros listados.

PORTARIA Nº 70, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Institui a Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização (CIRD) com a conselheira Carolina Maria Felipe dos Santos Silva como coordenadora e os demais membros listados.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após aprovação na 744ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de março de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, como coordenadora da Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização (CIRD), a conselheira Carolina Maria Felipe dos Santos Silva, CRP05/29816.

Art. 2º Instituir, como membros da Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização (CIRD), o colaborador Alexandre Ferreira do Nascimento, CRP05/33108, a colaboradora Ana Fátima Escorcio de Lima, CRP05/48828, a colaboradora Ariadne do Prado Goulart, CRP05/43211, o colaborador Caio Túlio Esteves da Silva Oliveira, CRP05/55997, a conselheira Conceição de Maria Gama de Carvalho Mathias, CRP05/39882, a colaboradora Fátima dos Santos Siqueira Pessanha, CRP05/9138, a conselheira Gabriela de Araújo Braz dos Santos, CRP05/56462, o colaborador Igor Canzi, CRP05/57575, o colaborador Jorge Antônio Tavares Peixoto, CRP05/44215, a colaboradora Luciana Fernandes Caldas Meira, CRP05/35298, a colaboradora Maria Eduarda Oliveira Alves, CRP05/49764, o colaborador Maycon da Silva Pereira, CRP05/57178, a colaboradora Michele da Silva Mota, CRP05/31331, a colaboradora Rogéria Cristina de Azevedo Viliarinho Francisquini, CRP05/37069, a colaboradora Vanda Vasconcelos Moreira, CRP05/6065, a colaboradora Vanessa Luerte de Sousa, CRP05/37915 e a colaboradora Vanusa dos Santos Moura Leone, CRP05/42101.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria tem validade até o dia 31 de dezembro de 2022.

PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO

CONSELHEIRO PRESIDENTE

JULIA HORTA NASSER

CONSELHEIRA SECRETÁRIA

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