Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 71/2013

DISPÕE SOBRE NEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES EM ATRASO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 71, DE 01 DE JULHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE NEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES EM ATRASO, CONFORME ESPECIFICA.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 12, inciso II, 13, inciso VIII do Regimento Interno, autorizada pela Resolução CFP Nº 014 /12 de 03/07/2012 e Ofício Circular Nº 0193-12/DIR-CFP de 28/07/2012 e Resolução CFP nº 6 de 24/05/2013, RESOLVE:

Art. 1º Promover negociação das anuidades em atraso dos profissionais inscritos no CRP05, com início em 01/07/2013 e término em 27/08/2013.

§ 1º As solicitações de renegociações poderão ser aceitas, impreterivelmente, até a data do término da renegociação em 27/08/2013.

Art. 2º Durante período de renegociação os psicólogos estarão isentos do pagamento de GRU`s (Guia de Recolhimento da União) e concedendo-se descontos de 100% nos juros e multas, mais 15% ou 99%, no valor da origem da seguinte forma:

Inc. I - As anuidades em aberto até 2007, inclusive, serão renegociadas pelo valor de origem com desconto de 99% e deverão ser quitadas à vista.

Inc. II - As anuidades em aberto a partir de 2008, inclusive, até 2011, serão renegociadas pelo valor de origem com desconto de 15% e poderão ser parceladas em até 06 (seis) vezes.

Art. 3º Não haverá cobrança de juros nos débitos parcelados.

Art. 4º O vencimento das parcelas renegociadas terá data limite 31/12/2013.

Parágrafo único. As renegociações não quitadas serão desfeitas em 01/03/2014 e o seu saldo será calculado conforme Portaria nº 043 /2010, em vigor.

Art. 5º Para a cobrança de débitos em parcelamento (em dia ou não), estes deverão ser desfeitos, a fim de possibilitar a emissão dos boletos com descontos no saldo devedor.

Art. 6º As renegociações solicitadas a partir de 28/08/2013 serão calculadas tomando por base o valor original das anuidades acrescidas dos encargos conforme Portaria nº 43 /2010, em vigor.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na presente data.

VIVIAN DE ALMEIDA FRAGA

Presidente

SAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

Secretário

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