Portaria nº 76/2009
Dispõe sobre procedimentos para efetivar o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO pela não entrega do diploma de Psicólogo.
PORTARIA Nº 76, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre procedimentos para efetivar o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO pela não entrega do diploma de Psicólogo.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 13 do regimento interno e;
CONSIDERANDO o
§ 5º do artigo 8º, da Resolução nº 003 /2007 do Conselho Federal de Psicologia, que trata: Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos para efetivar o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO pela não entrega do diploma, RESOLVE:
Art. 1º O Psicólogo será convocado a regularizar sua situação através de carta com AR (Aviso de Recebimento), onde estará estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento do AR, para tal regularização.
Art. 2º Não havendo manifestação do profissional, no prazo em que trata o artigo 1º, será feita convocação através de publicação em jornal de grande circulação, concedendo mais um prazo de 30 dias.
Art. 3º Findo os procedimentos dos artigos 1º e 2º, proceder-se-á o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO.
Art. 4º Após os procedimentos mencionados no artigo 3º, o Psicólogo será comunicado, através de carta com AR - Mão Própria, do CANCELAMENTO EX-OFÍCIO de seu registro.
Art. 5º No caso da não localização do psicólogo, no cumprimento do artigo anterior, será publicado, em jornal de grande circulação, o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na presente data.
JOSÉ NOVAES
Presidente
MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
SECRETÁRIA
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Portaria nº 47/2017 de 26/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 163303 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Nenhum Ato.